2018: ANO DA PRIVACIDADE?

Privacidade e a proteção dos dados pessoais são temas recorrentes nas notícias e conteúdos transmitidos pelos órgãos de comunicação. Desde a discussão pública sobre o programa televisivo Supernanny até à recente constatação que a utilização da rede social Strava (utilizada por praticantes de desporto) levou à localização de bases militares no Afeganistão, parece que todos os dias estamos a discutir o direito à privacidade.
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O direito dos cidadãos à privacidade é um direito fundamental, protegido pela Constituição. Mas é preciso sublinhar que não se trata do único direito fundamental — é apenas um entre outros direitos igualmente importantes, algo que por vezes não é compreendido por quem discute estes temas na praça pública.

O ruído à volta do tema da privacidade é ao mesmo tempo previsível e surpreendente. Previsível, porque a utilização generalizada das redes sociais veio expor muita gente ao tema, e porque a partir de 25 de maio de 2018 será aplicável legislação nova, concretamente um regulamento da União Europeia — o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) — que traz importantes inovações. O RGPD introduzirá penalizações financeiras muito superiores às atuais, com os montantes máximos das coimas fixadas em 20 milhões de euros ou num montante equivalente a 4% do volume de negócios anual em todo o mundo do grupo de empresas em que se insere o infrator.

Veja o artigo em: Público