Proteção de dados: Sete medidas que as empresas devem adotar

A 25 de maio de 2018, ou seja, daqui a precisamente um ano, vai entrar em vigor o novo regulamento geral de proteção de dados (RGPD) pessoais. A grande maioria das organizações em Portugal está ainda muito longe de estar preparada para as exigências decorrentes do novo regulamento.

Esta quinta-feira de manhã, à mesma hora que eram apresentados os resultados de um inquérito coordenado pelo IAPMEI a cerca de 1600 empresas, a sociedade de advogados Macedo Vitorino & Associados realizou uma conferência para dar a conhecer o impacto das principais alterações no dia-a-dia das organizações. Recorde-se que o novo regulamento coloca o ónus de responsabilidade do tratamento e da conformidade dos dados pessoas nas organizações, públicas e privadas – até agora da competência da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O RGPD prevê ainda novas obrigações com um impacto considerável nas suas operações, nomeadamente um registo com todas as operações de dados pessoais, que até aqui não era obrigatório. Outra das grandes novidades é o agravamento substancial das multas pelo incumprimento do novo regulamento, que poderão ir até aos 20 milhões de euros.

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